O teto de juros é o máximo que o banco pode cobrar por mês. Com 1,80% ao mês, uma parcela menor cabe no mesmo benefício. O limite vale para contratos novos, não para os que já estão em andamento.
Quanto cabe na sua parcela
A margem consignável continua em 35% do benefício para empréstimo. Isso significa que a soma das parcelas não pode passar desse valor. Há ainda 5% separados para o cartão consignado.
| Benefício mensal | Parcela máxima (35%) |
|---|---|
| R$ 1.518,00 | R$ 531,30 |
| R$ 2.000,00 | R$ 700,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.050,00 |
Fonte: Amostras, 7 de setembro de 2026
O que fazer antes de assinar
Antes de assinar, peça o Custo Efetivo Total por escrito e compare com pelo menos dois bancos. Nenhum banco pode cobrar taxa para liberar o crédito, e o desconto sempre aparece no extrato do benefício.
O que muda para você
- Peça o Custo Efetivo Total por escrito antes de assinar
- Onde:
- agência ou aplicativo do banco
- Documento:
- CPF e número do benefício
- Confira os descontos no extrato do benefício
- Onde:
- aplicativo Meu INSS
- Prazo:
- todo mês
“O Conselho Nacional de Previdência Social definiu o teto de juros do empréstimo consignado do INSS em 1,80% ao mês para novos contratos. A margem consignável permanece em 35% do valor do benefício para empréstimos, mais 5% para o cartão consignado. O prazo máximo é de 84 meses. U”
Perguntas frequentes
O novo teto vale para contrato antigo?
Não. O teto de 1,80% ao mês vale para contratos novos. Contratos já assinados seguem a taxa acordada na época.
Posso usar toda a margem de uma vez?
A soma das parcelas não pode passar de 35% do benefício. Os 5% do cartão consignado são contados separadamente.
