Tem direito quem está no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com alguém que recebe o BPC também entram na regra.

Quem entra na regra

O desconto é aplicado automaticamente quando o NIS do responsável pela família está ligado à unidade consumidora. Por isso o cadastro precisa estar atualizado.

Desconto por faixa de consumo mensal
Consumo no mêsDesconto
Até 30 kWh65%
De 31 a 100 kWh40%
De 101 a 220 kWh10%

Fonte: Amostras, 7 de setembro de 2026

Como garantir o desconto na conta

Se o desconto não aparecer na conta, procure a distribuidora de energia da sua cidade com o número do NIS e o número da instalação que vem na fatura.

O que muda para você

  1. Atualize o CadÚnico no CRAS da sua cidade
    Onde:
    CRAS
    Documento:
    CPF, NIS e comprovante de residência
  2. Vincule o NIS à conta de luz na sua distribuidora
    Onde:
    site ou loja da distribuidora
    Documento:
    número da instalação

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede desconto na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e para famílias com pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada. O desconto é aplicado automaticamente

Perguntas frequentes

Preciso pedir todo ano?

Não. Basta manter o Cadastro Único atualizado e o NIS vinculado à unidade consumidora.

Quem recebe BPC tem direito?

Sim. Famílias com pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada entram na regra.

Ferramenta gratuitaMeu calendário de pagamentosDescubra as datas de pagamento do Bolsa Família, INSS, PIS/PASEP, BPC e FGTS pelo final do NIS, número do benefício ou mês de nascimento.